O Mounjaro® (tirzepatida) tem despertado grande interesse entre pacientes que necessitam para o controle da obesidade, bem como para o tratamento de diabetes tipo 2, dentre outras comorbidades. No entanto, é comum que as operadoras de saúde neguem o fornecimento do medicamento, alegando exclusão contratual, uso off label ou ausência de previsão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A recusa, entretanto, nem sempre é legal. Em diversas situações, é possível questionar a negativa e buscar judicialmente a cobertura do Mounjaro pelo plano de saúde.
O plano de saúde é obrigado a fornecer o Mounjaro?
A resposta depende da análise do caso concreto.
O fato de um medicamento não constar expressamente no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS não significa, por si só, que a cobertura possa ser recusada. A legislação, a jurisprudência e as características do tratamento prescrito devem ser analisadas individualmente.
Quando existe prescrição médica fundamentada, demonstrando a necessidade clínica do medicamento e a inexistência de alternativa terapêutica eficaz para o paciente, a negativa da operadora pode ser considerada abusiva.
A negativa baseada no Rol da ANS é sempre válida?
Não.
Embora o Rol da ANS tenha adquirido natureza predominantemente taxativa após alterações legislativas, a própria legislação prevê hipóteses em que procedimentos e medicamentos podem ser cobertos mesmo sem previsão expressa no rol.
Além disso, os tribunais têm reconhecido que a operadora não pode substituir o médico assistente na escolha da terapia mais adequada ao paciente, especialmente quando há fundamentação técnica e indicação clínica individualizada.
Cada caso deve ser analisado de acordo com suas particularidades.
O plano pode negar o Mounjaro por ser utilizado para emagrecimento?
Essa é uma das negativas mais frequentes.
Quando o medicamento é prescrito exclusivamente para fins estéticos, a discussão jurídica costuma ser diferente. Entretanto, existem pacientes diagnosticados com obesidade como doença, síndrome metabólica, resistência insulínica ou outras condições clínicas associadas, nas quais o médico demonstra que o tratamento é essencial para preservar a saúde e reduzir riscos cardiovasculares e metabólicos.
Nessas situações, a justificativa da operadora deve ser analisada cuidadosamente, pois a simples alegação de que o medicamento é utilizado para perda de peso não basta, por si só, para legitimar a negativa de cobertura.
O uso off label impede a cobertura?
Nem sempre.
O chamado uso off label ocorre quando o medicamento é prescrito para finalidade diversa daquela prevista originalmente na bula aprovada pela autoridade sanitária.
A existência de prescrição off label, isoladamente, não torna a negativa automaticamente legítima. A análise dependerá da fundamentação médica, das evidências científicas disponíveis e das circunstâncias específicas do paciente.
A jurisprudência brasileira possui diversos precedentes reconhecendo que o caráter off label, por si só, não afasta o dever de cobertura quando o tratamento é indispensável e devidamente justificado pelo médico responsável.
Quais documentos são importantes para analisar a negativa?
Antes do ajuizamento de qualquer ação, é recomendável reunir:
– prescrição médica atualizada;
– relatório médico detalhado justificando a necessidade do Mounjaro;
– negativa formal do plano de saúde, preferencialmente por escrito;
– contrato do plano de saúde, quando disponível;
– exames e documentos médicos relacionados à doença.
Esses documentos permitem avaliar se a recusa está em conformidade com a legislação e com o entendimento predominante dos tribunais.
É possível obter uma decisão liminar?
Em muitos casos, sim.
Quando o paciente demonstra urgência no início ou na continuidade do tratamento, é possível requerer uma tutela de urgência (liminar) para que o plano de saúde forneça o medicamento antes do julgamento definitivo da ação.
A concessão da liminar dependerá da análise do juiz, considerando a documentação médica apresentada, o risco de agravamento da doença e os requisitos previstos na legislação processual.
Como um advogado especialista pode ajudar?
As negativas de cobertura envolvendo medicamentos de alto custo exigem análise técnica da legislação, do contrato, da prescrição médica e da jurisprudência aplicável.
Um advogado especializado em Direito da Saúde poderá verificar se a justificativa apresentada pela operadora é válida, identificar eventuais cláusulas abusivas e avaliar a viabilidade de uma medida judicial para garantir o acesso ao tratamento, inclusive com pedido de liminar quando presentes os requisitos legais.
Cada caso possui características próprias e deve ser examinado individualmente, considerando a doença, a indicação médica, o tipo de plano contratado e os fundamentos utilizados pela operadora para negar a cobertura.


