Receber um boleto do plano de saúde com um aumento expressivo após completar 59 anos é uma situação que preocupa muitos consumidores. O chamado reajuste por faixa etária é permitido pela legislação em determinadas situações, mas isso não significa que todo aumento seja legal.
Em muitos casos, o reajuste abusivo do plano de saúde para idosos pode ser questionado judicialmente, especialmente quando o percentual aplicado torna a mensalidade excessivamente onerosa ou inviabiliza a permanência do beneficiário no plano.
Neste artigo, você entenderá quando o reajuste é permitido, quando pode ser considerado abusivo e quais são os direitos do consumidor.
O que é o reajuste por faixa etária no plano de saúde?
O reajuste por faixa etária é o aumento da mensalidade do plano de saúde em razão da mudança de idade do beneficiário.
A legislação permite esse tipo de reajuste, desde que sejam observadas as regras previstas na Lei nº 9.656/98, nas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e no contrato firmado entre as partes.
No entanto, o fato de o reajuste estar previsto no contrato não significa que qualquer percentual seja válido.
O reajuste do plano de saúde após os 59 anos pode ser abusivo?
Sim.
O reajuste do plano de saúde para idosos pode ser considerado abusivo quando não observa os critérios legais, apresenta percentual desproporcional ou dificulta a continuidade do contrato.
Em diversas situações, aumentos elevados acabam tornando impossível a permanência do consumidor no plano justamente no momento em que ele mais necessita de assistência médica.
A análise da legalidade depende das características de cada contrato, da modalidade do plano, da data de contratação e dos critérios utilizados pela operadora.
Quando o reajuste por faixa etária pode ser considerado abusivo?
Alguns indícios podem demonstrar que o reajuste por faixa etária do plano de saúdemerece uma análise jurídica:
- aumento muito superior aos reajustes aplicados anteriormente;
- percentual que torna a mensalidade excessivamente onerosa;
- falta de transparência sobre os critérios utilizados pela operadora para reajustar o valor da mensalidade;
- descumprimento das regras previstas na legislação e na regulamentação aplicável;
- cobrança incompatível com o equilíbrio contratual.
Cada caso deve ser analisado individualmente.
O Estatuto da Pessoa Idosa protege quem completa 60 anos?
Sim.
O Estatuto da Pessoa Idosa assegura proteção contra práticas discriminatórias em razão da idade.
Além disso, a interpretação das normas que regulam os planos de saúde deve observar os princípios da boa-fé, do equilíbrio contratual e da proteção do consumidor.
Como saber se o reajuste do meu plano de saúde foi abusivo?
Se você percebeu um aumento elevado na mensalidade após a mudança de faixa etária, é recomendável reunir:
- boletos anteriores e atuais;
- contrato do plano de saúde;
- carta ou comunicado informando o reajuste,se tiver;
- comprovantes de pagamento.
Esses documentos permitem avaliar se o aumento respeitou a legislação e as normas aplicáveis ao contrato.
É possível entrar na Justiça para revisar o reajuste do plano de saúde?
Sim.
Quando houver indícios de reajuste abusivo do plano de saúde, é possível ajuizar uma ação para discutir a legalidade do aumento.
Conforme as circunstâncias do caso, o Poder Judiciário poderá analisar a validade do reajuste aplicado, sempre com base na legislação, no contrato e nas provas apresentadas.
Cada processo é analisado de forma individual.
O que um advogado especialista em Direito da Saúde pode fazer?
Um advogado especialista em Direito da Saúde poderá analisar o contrato, verificar se o reajuste observou a legislação e orientar sobre as medidas cabíveis para a proteção dos direitos do consumidor.
Essa análise é importante porque nem todo reajuste é ilegal, mas também não significa que todo aumento aplicado pela operadora seja válido.
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Se você sofreu um reajuste abusivo no plano de saúde por faixa etária, especialmente após completar 59 anos, é importante buscar orientação jurídica para verificar se o aumento respeitou a legislação e o contrato.
Uma análise individualizada permitirá identificar se existem fundamentos para questionar o reajuste e buscar a preservação do seu direito de permanecer no plano de saúde em condições compatíveis com a lei.


